IR: Receita recebe 5,2 milhões de declarações
A Receita Federal do Brasil recebeu até às 10h de hoje 5.247,587 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008.
Segundo o órgão, deve declarar imposto de renda os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28. O prazo termina dia 30 de abril com multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido se para quem não declarar até esta data.
Período para entrega da declaração
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2008 deve ser feita entre 3 de março e 30 de abril de 2008.
É obrigado a declarar
Quem teve rendimentos acima de R$ 15.764,28;
Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
Quem tinha, em seu nome, bens com valor superior a R$ 80 mil, inclusive terra nua, até 31 de dezembro de 2007;
Quem participou, em qualquer mês do ano, do quadro de sócios de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
Quem é produtor rural e teve renda bruta superior a R$ 78.821,40 ou pretenda compensar prejuízos de declarações anteriores na atual;
Quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Quem não for obrigado a declarar deverá fazer a Declaração Anual de Isento (DAI) no segundo semestre do ano. A operação é necessária para manter o CPF do contribuinte regularizado junto à Receita Federal.
Formas de declarar
Na Internet, com uso de dois programas: o Imposto de Renda 2008 e o Receitanet, ambos disponíveis para baixar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a partir do dia 3 de março. O primeiro é para a elaboração da declaração e o segundo para transmissão dos dados à Receita;
- formulário de papel, disponível nas agências dos Correios por R$ 1,50;
- em disquete, disponível nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Modelos de Declaração
a) Declaração Completa
- É a forma em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas por meio de documentos.
b) Declaração Simplificada
- Ao invés da comprovação das deduções legais, é oferecido um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis. O abatimento é limitado a R$ 11.669,72.
Deduções
a) Legais na base de cálculo
Quem optar pela declaração completa poderá deduzir, desde que comprove com documentos, as despesas com:
- contribuição à Previdência Social;
- contribuição à previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) - limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte;
- dependentes - dedução com limite de R$ 1.584,60 para cada um deles;
- despesas com instrução - com limite anual individual de R$ 2.480,66. Podem ser incluídos os gastos com educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior (incluindo pós-graduação) ou profissional;
- despesas médicas - podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- pensão alimentícia judicial;
- livro caixa.
b) No valor do imposto
Podem ser deduzidos como incentivo, com limite de 6% do imposto apurado:
- contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- incentivo à cultura;
- incentivo ao audiovisual.
Outros gastos dedutíveis no valor do imposto:
- contribuição patronal paga por quem tem empregado doméstico, limitada a R$ 593,60.
Principais mudanças para 2008
Para tributação simplificada, os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, por exemplo) serão declarados mês a mês;
Será obrigatório informar o número do recibo da última declaração entregue;
Foram criadas novas restrições para a declaração em formulário de papel;
Informações de pagamentos e doações terão que incluir o número do CPF ou CNPJ do beneficiário;
Endereço preenchido na declaração será comparado com o constante no CPF do contribuinte. Em caso de divergência, a correção será obrigatória;
Será exigido o preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31 de dezembro;
Caso o contribuinte tenha pendências com a Receita, receberá a informação no rodapé do recibo da declaração do Imposto de Renda.
Restrições para o uso do formulário papel
a) Antigas
Recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 100 mil;
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 100 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 78.821,40;
Possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
b) Novas
Recebeu de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis;
Adicionou dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, pagos por pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Pretenda se beneficiar das deduções de livro Caixa;
Pretenda se beneficiar das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
Efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
Esteja apresentado declaração em nome de espólio.
Penalidades pelo atraso na entrega
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Quando não houver imposto devido, multa de R$ 165,74.
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